MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (MME)
Nota Técnica SEI nº 5/2019-AGES/DIRC
PROCESSO Nº 48390.000097/2019-59
INTERESSADO: MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, GERÊNCIA REGIONAL DA ANM DE ALAGOAS, SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL
ASSUNTO
INTRODUÇÃO
Esta Nota tem o objetivo de relatar atividade do Grupo de Trabalho instituído pelo Diretor Geral da ANM, por meio da Portaria SEI nº 23/2019, de 14/01/2019, Boletim Interno Eletrônico de 15/01/2019, para avaliar e acompanhar junto a CPRM os estudos sobre as causas e efeitos decorrentes dos fenômenos geológico-geotécnicos identificados no Bairro Pinheiro na cidade de Maceió/AL, bem com a adoção de ações para verificar os impactos da atividade de mineração da BRASKEM S.A, em relação ao evento ocorrido e os procedimentos regulatórios a serem efetivados para garantir que a atividade ocorra de forma racional e segura nos aspectos técnicos e operacionais.
A investigação sobre o fenômeno no bairro Pinheiro foi colocada entre as ações prioritárias para os 100 primeiros dias do novo governo pelos Ministérios de Minas e Energia (MME) e Desenvolvimento Regional (MDR). Em janeiro de 2019 o ministro do MME Bento Albuquerque e o ministro do MDR, Gustavo Canuto, publicaram portarias definindo novas diretrizes para a atuação na identificação da instabilidade geológica na região.
ANÁLISE
Em 08 de maio de 2019 o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) divulgou relatório síntese dos resultados dos Estudos sobre a Instabilidade do Terreno nos Bairros Pinheiro, Mutange e Bebedouro, em Maceió (AL).
O relatório é conclusivo e aponta que a desestabilização das cavidades provenientes da extração de sal-gema está provocando “halocinese (movimentação do sal), e criando uma situação dinâmica com reativação de estruturas geológicas antigas, subsidência (afundamento) do terreno e deformações rúpteis na superfície (trincas no solo e nas edificações) em parte dos bairros Pinheiro, Mutange e Bebedouro”.
De acordo com este relatório “os danos em superfície são agravados pelos efeitos erosivos provocados pelo aumento da infiltração da água de chuva em fraturas/falhas preexistentes, bem como por novas fraturas produzidas pela subsidência. Este processo erosivo é acelerado pela existência de áreas de alagamento e a falta de uma rede de drenagem pluvial e de saneamento básico adequados”.
Para chegar a esta conclusão os pesquisadores da CPRM utilizaram diversos métodos científicos que foram interpretados e integrados como os geofísicos gravimetria, audiomagnetotelúrico e eletrorresistividade, que permitiram a melhor caracterização do subsolo da região estudada.
Segundo o relatório a análise interferométrica, por sua vez, detectou deslocamento da superfície compatível com subsidência por deformação dúctil/rúptil (rochas que se deformam até o limite de ruptura/rochas que se deformam sem romper) das camadas geológicas na região de poços de extração de sal-gema. As observações de campo - trincas, rachaduras e fissuras e áreas alagadas na borda da Lagoa Mundaú- também apontaram deformações compatíveis com a subsidência.
A equipe técnica da CPRM analisou também dados fornecidos pela ANM acerca dos sonares efetuados pela Empresa, que foram integrados com informações geológicas e de extração de sal em ambiente 3D. O resultado mostra que há indícios de que a atividade de extração de sal-gema alterou o estado de tensão in situ (natural ou normal) de todas as unidades geológicas, gerando colapso de algumas cavidades e aumentando a instabilidade das unidades.
Foram detectadas evidências de desabamento parcial em profundidade principalmente na região das minas 7 e 19, sendo que a ocorrência de desabamentos em outras minas não deve ser descartada, haja vista a ausência de dados recentes na maioria das cavidades existentes.
Com base nos estudos, foi recomendado que sejam tomados alguns cuidados específicos neste contexto, como estabilização dos processos erosivos, implantação de saneamento básico, instalação de rede de drenagem eficiente nos bairros e demais obras estruturantes.
Finalmente os pesquisadores descartaram a hipótese de subsidência causada por efeitos decorrentes da extração de água subterrânea, visto que a “análise dos dados de hidrogeologia revelou que os níveis dos aquíferos Barreiras e Marituba estão em recuperação, não existindo indícios de superexplotação”.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após leitura e análise do Relatório da CPRM foi identificado que as atividades de lavra da Empresa Braskem por dissolução em cavernas estão situadas em áreas com estruturas geológicas afetadas por falhas que foram reativadas em função da atividade minerária, ocasionando subsidências e movimentação de massas que afetam as construções civis na superfície, agravadas pelo aumento da infiltração de água em plano de fratura/falha, conforme constante da sua conclusão.
Em função destes resultados, os integrantes deste Grupo de Trabalho entendem que a falta de parâmetros de monitoramento desta situação caracteriza uma potencial situação de grave e iminente risco - item 1.6.3 das Normas Reguladoras de Mineração – NRMs (Portaria nº 12, de 22 de janeiro de 2002), e Art. 322, item II, da Portaria DNPM nº 155 (Consolidação Normativa nº 155, de 12 de maio de 2016).
Desta forma seguindo o princípio da precaução, devido ao elevado dano potencial associado a este fenômeno, recomendamos a aplicação de Auto de Interdição (vide minuta anexa) para suspensão das atividades de extração do Sal de forma segura do ponto de vista técnico-operacional, até que a Empresa realize estudos de estabilidade geomecânica do maciço ao redor das cavidades e suas consequências em superfície que garantam a condição de segurança do processo e das pessoas envolvidas, e passe a realizar suas atividades de lavra nos limites da concessão em local que não afete as condições geomecânicas das rochas encaixantes, das estruturas adjacentes e de superfície.
Brasília, 09/05/2019.
Membros do GT:
José Antonio Alves dos Santos
Roger Romão Cabral
Walter Lins Arcoverde
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício nº 125/2019/SGM-MME (SEI nº 0497146).
Anexo MINUTA DE INTERDIÇÃO 0498895
| | Documento assinado eletronicamente por Roger Romão Cabral, Assessor de Gerenciamento Estratégico, em 09/05/2019, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, do art. 6º, do Decreto nº8.539/2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por José Antonio Alves dos Santos, Superintendente de Produção Mineral, em 10/05/2019, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, do art. 6º, do Decreto nº8.539/2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site www.gov.br/anm/pt-br/autenticidade, informando o código verificador 0498850 e o código CRC 652E7AB8. |
| Referência: Processo nº 48390.000097/2019-59 | SEI nº 0498850 |